Um adulto com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 23 anos pode frequentar um curso EFA de nível secundário em regime diurno ou a tempo integral?
Não. Nesse caso deverá frequentar um curso EFA pós-laboral ou uma outra oferta nomeadamente Cursos e educação e formação de Jovens, cursos profissionais, etc. Um curso EFA de nível secundário em regime diurno ou a tempo integral só pode ser frequentado por adultos com idade igual ou superior a 23 anos.
E em regime pós laboral?
Em regime pós laboral pode desde que tenha idade igual ou superior a 18 anos.
Todo o adulto que inicia um processo formativo EFA é obrigado a fazer um mínimo de 100h?
Sim. A duração mínima de um curso EFA flexível é de 100 horas.
É possível que um adulto que não tendo passado por um Centro Novas Oportunidades e não tendo feito um processo RVC, possa frequentar apenas a componente tecnológica de um curso EFA, de acordo com o processo de diagnóstico feito no âmbito do curso EFA?
Sim. Desde que o adulto, no processo de diagnóstico na entidade formadora, apresente à entidade formadora, o comprovativo da conclusão do ensino básico ou do ensino secundário, poderá frequentar apenas a componente tecnológica de um curso EFA de dupla certificação.
Um adulto com idade inferior a 23 anos, encaminhado por um Centro Novas Oportunidades, com validação parcial (NS), pode integrar um curso EFA NS diurno, para efeitos de conclusão da respectiva certificação?
Pode, pois vem encaminhado de um Centro Novas Oportunidades.
Como se avaliam as UC/UFCD?
Na componente de formação de base de cursos EFA de nível básico e cursos EFA de nível básico e nível 2 de formação é obrigatória a validação de 4 competências por cada UC.
Na componente de formação tecnológica de cursos EFA de nível básico e nível 2 de formação) é obrigatório ter aproveitamento em todas as UFCD da componente tecnológica.
Na componente de formação de base de cursos EFA de nível secundário – habilitação escolar é obrigatória a validação de 2 competências por cada UC.
Na componente de formação de base de cursos EFA de nível secundário e nível 3 de formação é obrigatória a validação de 4 competências por cada UC.
Na componente de formação tecnológica de cursos EFA de nível secundário e nível 3 de formação é obrigatório ter aproveitamento em todas as UFCD da componente tecnológica
A avaliação final é quantitativa, podendo os alunos ingressar no
ensino superior, ou é traduzida no número de competências que o adulto adquiriu e isso depois terá uma equivalência para o acesso?
A avaliação final é de carácter qualitativo. Os adultos que concluírem o ensino básico ou o ensino secundário através de cursos EFA que pretendam prosseguir estudos estão sujeitos aos respectivos requisitos de acesso das diferentes modalidades.
Todos os formandos têm que obter 88 créditos para que possam ser certificados?
Não. Num processo RVCC de nível secundário, tal como num curso EFA de nível secundário de habilitação escolar (Percurso S – Tipo A), obtém-se a certificação com um mínimo de 44 competências, mas distribuídas por todas as Unidades de Competência (UC). Para o adulto obter esta certificação tem de percorrer todas as UC e obter pelo menos 2 competências validadas em cada UC.
No caso dos EFA de percurso completo (percurso S – Tipo A), os créditos necessários para a certificação continuam a ser 44 (somatório 16 CP, 14 STC e 14 CLC)?
Sim, continuam a ser os 44.
Também é obrigatório nos EFA (componente escolar) evidenciar/adquirir pelo menos duas competências por cada UC?
Existem 2 situações distintas:
1.
1.1.Na componente de formação de base de cursos EFA de nível básico e cursos EFA de nível básico e nível 2 de formação é obrigatória a validação de todas as UC das que constituem cada área de competência-chave.
1.2.Na componente de formação de base de cursos EFA de nível secundário e nível 3 de formação é obrigatória a validação de 4 competências por cada UC.
2. Na componente de formação de base de cursos EFA de nível secundário – habilitação escolar é obrigatória a validação de 2 competências por cada UC.
E como fazer num percurso descontínuo (adultos encaminhamos para percursos EFA flexíveis a partir de processos RVCC)?
Por exemplo: Um adulto que consegue validar 16 UC* 2 competências, ou seja, 32 competências, num processo RVCC, necessita de ser encaminhado para um percurso EFA. Nesse caso, o adulto terá de percorrer as outras 6 UC em formação (300 horas). Isso dar-lhe-ia 32+12=44 competências, ou seja 44 créditos (o mínimo para a certificação).
No caso das UC onde também só conseguiram uma competência validada em RVC, têm de fazê-las em formação, para que possa ser validada.
Esta é a lógica de operacionalização do sistema de créditos no RCC - Nível secundário.
Num EFA aplicam-se os critérios para evidenciar competências associadas ao sistema de créditos igual ao dos Centros Novas Oportunidades?
Sim. Uma competência evidenciada com, pelo menos um 1 nível de complexidade de tipo III, corresponde a um crédito (todos os outros critérios de evidência têm também que estar contemplados, podem é ser de tipo 1 ou 2).
Os adultos que frequentam cursos EFA têm direito à campanha de portáteis e.escola?
Sim, têm.